Câmara aprova proposta que regulamenta atividade de lobby no país
Projeto segue para análise do Senado
Projeto segue para análise do Senado
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que regulamenta o exercício
do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de
transparência e regulando o pagamento de hospitalidades. A matéria segue para o
Senado.
A proposta tramita
na Câmara desde 2007 e define o lobby como representação de interesse a ser
exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial
ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com
ou sem agendamento prévio.
Serão considerados
“agentes públicos” tanto quem exerce mandato quanto aquele que exerce cargo,
função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio,
mesmo transitório ou sem remuneração.
Segundo o relator,
deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o texto prevê mecanismos que
incentivam a representação de interesses, com base em transparência e acesso à
informação.
"[O texto]
determina a transparência ativa da representação de interesses realizada junto
a ocupantes de cargo de alto escalão dos Três Poderes e do Ministério Público,
prevendo a perda de mandato, emprego, cargo ou função por inobservância das
regras estabelecidas", afirmou o deputado.
Na avaliação de
Andrada, a falta de normatização no Brasil é baseada em preconceitos contra o
lobby.
“Criou-se
preconceitos contra essa palavra, como se fosse algo do mal, mas são atividades
legitimadas. A representação de interesses é republicana, é democrática e é
necessária. Quando nós estamos aqui legislando sobre qualquer assunto, é óbvio
que temos de escutar a parte da sociedade que está envolvida na legislação”,
disse.
Para o exercício do
lobby não é necessário formação acadêmica específica, associação a órgão ou
entidade, mandato expresso, onerosidade ou contrato de prestação de serviços.
Será caracterizada a representação de interesse quando o representante exercer
atividade com habitualidade - que será expressa quando houver encontro com
agentes públicos, mais de uma vez, no período de 15 dias ou com mesmo agente
público no período de 30 dias.
O texto proíbe a
oferta de bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie por agente privado que
tenha interesse em decisão do agente público. Estão liberados brinde, obra
literária publicada ou o chamado "hospitalidade legítima" - que é a
oferta de serviço ou pagamento de despesas com transporte, alimentação,
hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos e feiras, no todo ou em
parte, por agente privado para agente público, desde que atenda os seguintes
requisitos:
- a participação do
agente público esteja diretamente relacionada aos propósitos legítimos do órgão
ou entidade;
- as
circunstâncias sejam apropriadas à interação profissional;
- os valores
sejam compatíveis, na hipótese das mesmas hospitalidades serem ofertadas a
outras pessoas nas mesmas condições;
- sejam observados
os interesses institucionais do órgão ou entidade a que pertence o agente
público e respeitados os limites e as condições estabelecidos nos respectivos
regulamentos, atentando-se sempre para possíveis riscos à integridade e à
imagem do Poder Público;
- o custeio seja
feito por meio de pagamento direto pelo agente privado aos prestadores de
serviços
Punições
O texto define
ainda as infrações na atividade tanto para agentes públicos quanto para
lobistas. Estão incluídas situações como a falta de informações,
constrangimento ou assédio de participantes, além de aceitar ou oferecer
vantagens, bens ou serviços fora do permitido.
Ao agente público
será aplicada advertência, com multa variável entre 1 e 10 salários mínimos,
que serão destinados a entidades sem fins lucrativos. O texto prevê ainda que,
nos casos de reincidência, será aplicada suspensão do servidor por 30 dias,
além de multa. Todas as infrações serão averiguadas em processo administrativo,
que podem estabelecer demissão, exoneração, cassação de aposentadora ou
destituição de cargo em função comissionada.
Para os lobistas, o texto prevê suspensão de 30 dias da atividade ou de 12 meses em caso de reincidência. A multa para pessoa física será entre 1 e 10 salários mínimos. No caso de pessoa jurídica, o valor será de 0,1% a 5% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instalação do processo administrativo.
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